Condomínios X Pets

A presença de animais domésticos em condomínios é um assunto que costuma dar pano para manga. Enquanto muitos amam, basta alguns não gostarem para conflitos entre vizinhos acontecerem.

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De olho nas regras do condomínio

 Não existe uma lei que trate especificamente dessa situação. Cada caso é analisado individualmente. Para evitar maiores conflitos entre vizinhos, os condomínios acabam estabelecendo regras claras de convivência. Um exemplo é a restrição da circulação dos animais em determinadas áreas comuns dos prédios.

No entanto, uma reportagem recente da Folha de São Paulo, um advogado imobiliário, especialista em condomínios, fez um alerta às administradoras: as medidas restritivas não podem causar situações constrangedoras ou abusivas aos donos dos pets. Por exemplo: um condomínio que tem elevadores não pode obrigar os moradores a usar a escada para sair com seus animais. Da mesma forma, um edifício que só tem escadas não pode obrigar um morador a carregar o pet no colo.

Cuidados com animais domésticos

E assim como os donos, os bichinhos também têm seus direitos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, uma pessoa pode criar até dez cães ou gatos em uma mesma casa. Mas ter muitos bichos pode configurar maus-tratos aos animais. Já no estado de São Paulo, o decreto 48.533, de 2004, obriga o uso de focinheira às raças Pitbull, Rottweiller, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier. Para animais de grande porte, como São Bernardo e o Dogue Alemão, a regra é usar a focinheira apenas se o animal for agressivo.

Expulsão do condomínio só em último caso

Um condomínio só pode expulsar um animal em situações extremas. E são três os pontos de análise: segurança, sossego e saúde dos moradores. Mas antes de uma atitude tão drástica, síndicos e administradoras podem recorrer à aplicação de advertências e multas.

De acordo com advogados, é normal um cão latir quando o dono chega em casa. Ou se alguém bate à porta, independentemente do horário. Esse tipo de comportamento é considerado rotineiro. E não serve como motivo para retirada do animal do condomínio.

Os advogados lembram que situações com animais domésticos se assemelham a casas com crianças pequenas. Elas também fazem barulho em qualquer horário.

O cenário muda, no entanto, se os latidos se tornarem em excesso e em períodos prolongados. Nesses casos, caso a reclamação dos vizinhos chegue à Justiça, o juiz pode determinar a visita de um perito, para medir os decibéis do barulho.

Fonte: //meulugar.quintoandar.com.br

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