Em um divórcio, como ficam os animais de estimação?

A situação dos animais diante da separação de seus tutores é o assunto que está em evidência no mundo jurídico.

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De fato, um animal em casa traz um clima gostoso e tudo fica melhor. Impossível não amar um bichinho lindo que só nos dá amor. Em contrapartida, o amor por outro humano pode sim chegar ao fim. Os motivos podem ser variados, mas se isso acontecer fica a pergunta: o que fazer com o animal de estimação no meio de um divórcio?

Em nossa legislação ainda não há um regramento especialmente para os animais de estimação, porém aos poucos, a justiça já entende que deve ser utilizada por analogia o mesmo sistema utilizado para os filhos do casal.

Embora já se tenha um reconhecimento sobre o grau afetivo dos pets, o código civil ainda não os vê como “filhos”, o que se predomina é que os animais domésticos são “coisas”, bens e objetos.

O TJ-SP entende que a situação pode ser equiparada, quando do término de um casamento ou de uma união estável, ao conflito de guarda e visitas de uma criança.

É preciso lançar mão da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito para decidir a questão. No caso do cachorro de estimação, o bicho foi adquirido com o intuito de proporcionar afeto ao casal, e não gerar riqueza material – como seria o caso de um gado de corte, por exemplo.

Hoje a jurisprudência, se tratando do assunto, já demonstra uma posição forte com relação a aplicação por analogia das regras de filhos (humanos) do casal.

Temos o caso da guarda compartilhada, regulamentação de visitas e até mesmo o pensionamento para os pets.  A guarda e as visitas devem ser estabelecidas de acordo com o interesse das partes, e não do animal, já que o afeto tutelado é o das pessoas. Quando se tratam de crianças, o interesse do menor é levado em consideração na decisão do juiz.

No mês de abril um julgamento teve grande repercussão, pois um juiz de São Paulo determinou que o “pai” pagasse pensão para a “mãe” com o intuito de ajudar na manutenção dos custos de sua gatinha e de suas 6 cachorrinhas, que foram adotadas pelo casal durante o casamento.

Com isso, temos um avanço e aos poucos vamos percebendo que o judiciário vai se sensibilizando e entendendo a importância dessas “crianças” em nossas vidas.

 

Fonte: http://site.amigonaosecompra.com.br/

 

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